O
supermercado Bompreço foi condenado, pela 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, a corrigir as condições impostas
aos seus empregados que atuam em câmaras frias de resfriamento e
congelamento. A partir da decisão, o estabelecimento deverá conceder
intervalos para recuperação térmica, pagar adicional
de insalubridade em grau médio (20%) e proibir a entrada nesses setores
de promotores de vendas e empregados de outras empresas. A decisão é
resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
De
acordo com a sentença de primeiro grau, o Bompreço “descumpria normas
relativas ao ingresso de trabalhadores em câmaras frias, permitia a
atuação de empregados de outras empresas na
função de camarista, não contava com a adoção das normas de saúde e
segurança do trabalho e do programa de controle médico de saúde
ocupacional específico para a categoria”.
Após
recurso da empresa, o processo foi julgado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região, que, com base nas provas dos relatórios de
fiscalização de auditor fiscal do trabalho,
reconheceu que o supermercado permitia o ingresso de trabalhadores em
suas câmaras frias, sem conceder pausas necessárias para a recuperação
térmica e sem pagar o adicional de insalubridade. Além disso, o tribunal
também considerou provado que o supermercado
Bompreço não realizava os exames necessários para a detecção precoce
das doenças relacionadas ao trabalho. Havia, ainda, insuficiência de
fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), assim como a
falta de exigência e fiscalização de uso.
De
acordo com a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, responsável
pela ação, foi provado que a utilização de quaisquer empregados e até
promotores de vendas para organizar as câmaras
frias é uma medida de economia, adotada pela empresa, para não
contratar camaristas, não pagar adicional de insalubridade e não
conceder intervalos para recuperação térmica, exigidos por lei.
O
acórdão também determinou, em razão do dano à saúde dos empregados e
considerando o porte econômico da empresa, que o Bompreço pague
indenização por dano moral coletivo no valor de
R$ 100 mil.